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    POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE BEBEDOUROS E PURIFICADORES

     

    1. A Comercial JVW realizará a instalação gratuita do equipamento, no local exato indicado pelo Consumidor, desde que esteja num raio de 15 KM da sede da empresa, localizada na Avenida João Carlos da Silva Borges, 340, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, CEP 04726-000. 

    Em qualquer atendimento acima de 15 KM, será orçado o valor do frete e visita técnica, os quais deverão ser custeados totalmente pelo Consumidor.

    O local de instalação é de responsabilidade exclusiva do Consumidor, não se responsabilizando a Comercial JVW por danos decorrentes de problemas na rede hidráulica ou de instalação em local inapropriado.

    A alteração do local de instalação do equipamento deverá ser comunicada previamente pelo Consumidor à Comercial JVW, e somente poderá ser realizada pelos técnicos da Comercial JVW, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, sob pena da locação ser rescindida, com aplicação das penalidades por rescisão antecipada a pedido do Consumidor.

     

    2. A Comercial JVW fornece aos Consumidores garantia permanente aos equipamentos locados, com reparos gratuitos em defeitos funcionais, bem como higienizações semestrais pré-agendadas, com substituição de refil (filtro) para Bebedouros de Pressão e Purificadores.

    Ocorrendo a impossibilidade de realização de visita técnica para reparo ou higienização, por culpa do Consumidor, a Comercial JVW realizará a cobrança de visita técnica no importe de uma mensalidade, para reagendamento do serviço.

    Caso o Consumidor deseje realizar higienização e substituição de refil antes da manutenção programada de seis meses, deverá entrar em contato com a Comercial JVW, que orçará o valor do serviço e repassará ao Consumidor, uma vez que o mesmo não faz parte dos serviços de locação.

    Caso o Consumidor esteja inadimplente, não serão realizados reparos ou higienizações, até que as pendências sejam solucionadas.

    A garantia não poderá ser utilizada caso os danos não decorram de defeitos funcionais, como nas hipóteses de mau uso por parte do Consumidor ou de terceiro.

    Os reparos e higienizações deverão ser agendados previamente pelo Consumidor, sendo que somente os técnicos da Comercial JVW poderão efetuar os consertos necessários, não podendo ser realizada qualquer interferência pelo consumidor ou por terceiro, sob pena de perda da garantia e rescisão do contrato, com aplicação das penalidades por rescisão antecipada a pedido do Consumidor.

    Os danos estéticos ou os danos causados por mau uso são considerados danos ao equipamento decorrente da falta de zelo do Consumidor, motivo pelo qual a garantia não poderá ser utilizada, sendo que a Comercial JVW cobrará o valor do conserto do Consumidor, inclusive se forem constatados após a rescisão contratual.

     

    3. O Consumidor deverá zelar pela conservação, guarda e uso do equipamento, devendo restituí-lo ao final da prestação de serviço. Avarias e/ou danos causados ao equipamento, bem como casos de roubo ou furto, serão de responsabilidade do cliente. 

    Na hipótese do Consumidor deixar de devolver o equipamento à Comercial JVW, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a rescisão contratual, qualquer que seja a motivação, deverá ressarcir a Comercial JVW no valor de venda do equipamento, constante no site da empresa.

     

    4. O uso do Equipamento por parte do Consumidor, por mais de 7 (sete) dias após a instalação, implica na aceitação das presentes condições da Política de Locação de Bebedouros, constante no site da Comercial JVW, bem como aceitação ao Plano de Fidelidade mínima de 12 (doze) meses. Após o encerramento dos 12 (doze) meses, caso não haja manifestação em contrário do Consumidor nos últimos 30 (trinta) dias, fica automaticamente prorrogada a prestação de serviços com a renovação do Plano de Fidelidade mínima de 12 (doze) meses.

    Havendo insuficiência de recursos no cartão de crédito do Consumidor, a empresa Comercial JVW poderá emitir boleto bancário para cobrança de valores. Os valores pagos após o vencimento estão sujeitos a multa de 5% (cinco por cento), além de juros de 2% ao mês.

    Os valores serão reajustados após 12 (doze) meses, por meio do índice IPCA, ou por qualquer outro que venha a substituí-lo.

    Na hipótese de inadimplência por mais de 60 (sessenta) dias, a Comercial JVW poderá rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades de multa por rescisão por iniciativa do Consumidor, além dos encargos da mora, incluindo a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.

     

    4. 1 – Caso o cliente venha a encerrar o contrato antes do término do Plano de Fidelidade, arcará com multa correspondente a 50% do valor remanescente em aberto.

     

    4.2 – Havendo qualquer divergência entre as partes, fica eleito o foro regional de Santo Amaro, da comarca São Paulo, para dirimir eventuais conflitos.